ACF – Attainable Cubic Feet ou Espaço Cúbico Permitido.

Acknowledgement of Receipt ou Confirmação de Recebimento – Notificação relacionada a algo recebido.

Admissão temporária – Regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total ou parcial de tributos.

ADR – Articles Dangereux de Route ou Transporte de Artigos Perigosos.

AD Valorem – Taxa de seguro cobrada sobre certas tarifas de frete ou alfandegárias proporcionais ao valor total dos produtos da operação (Nota Fiscal).

AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Aladi (Associação Latino-Americana de Integração) – Congregação de países que têm como objetivo o estabelecimento de um mercado comum latino-americano, formada por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Amostras sem valor comercial – Bens representados por quantidade, fragmentos ou partes, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.

Armazém ou Warehouse – Lugar coberto, onde os materiais/produtos são recebidos, classificados, estocados e expedidos.

AWB – Air Waybill ou Conhecimento de Transporte Aéreo.

Back to Back – Consolidação de uma única expedição em um MAWB (Master Air Waybill – ConhecimentoPrincipal de Transporte Aéreo) abrangendo um HAWB (House Air Waybill – Guia de Transporte Aéreo emitida por um expedidor).

Bagagem – Para efeitos de tratamento tributário são considerados como bagagem os bens novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem.

Barra – Local próximo ao porto, seguro, onde os navios ficam aguardando autorização para atracarem no cais disponível ou determinado.

B/L (Bill of Lading) – Conhecimento de embarque.

Bi-trem ou Reboque – É o conjunto monolítico formado pela carroceria com o conjunto de dois eixos e pelo menos quatro rodas. É engatado na carroceria do caminhão para o transporte, formando um conjunto de duas carrocerias puxadas por um só caminhão.

Bombordo – Lado esquerdo do navio.

Bonded Warehousing – Armazém Alfandegado.

Break-Bulk – Expressão do transporte marítimo que significa o transporte de carga geral ou fracionadas.

Brokerage Houses – Empresas especializadas em intermediar afretamento marítimo. Bulk Cargo – Carga à granel, ou seja, sem embalagem.

Bulk Carrier – Navio graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas à granel.

Bulk Container – Contêiner graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas à granel.

Cabotagem – Navegação doméstica (pela costa do País).

Cábrea – Equipamento usado em portos para levantar grandes cargas pesadas ou materiais em obras, e que consta de 3 pontaletes unidos no topo onde recebem uma roldana por onde passa o cabo. Calado – Expressão do transporte marítimo, que significa profundidade em que cada navio está submerso na água. Tecnicamente é a distância da lâmina d’água até a quilha do navio.

Capatazia – É o serviço utilizado geralmente em portos, onde profissionais autônomos executam o trabalho de movimentação de cargas.

Carreta baú – É uma carreta fechada.

Carreta isotérmica – É uma carreta fechada, com isolamento térmico em suas paredes, que conserva a temperatura da carga.

Cavalo Mecânico – É o conjunto monolítico formado pela cabine, motor e rodas de tração do caminhão.

Pode ser engatado em vários tipos de carretas e semi-reboques, para o transporte.

CCR – Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos – Sistema de pagamentos controlado pelos bancos centrais que abrange os países da ALADI e a República Dominicana.

CFR – Cost and Freight ou Custo e Frete.

CI – Comprovante de Importação.

CIDE (Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico) – cobrada sobre petróleo e derivados.

CIF – Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro e Frete. Neste caso, o material cotado já tem tudo embutido no preço, ou seja, é posto no destino.

CIP – Cariage and Insurance Paid To ou Transporte e Seguro Pagos Até.

Comboio – Conjunto de veículos que seguem juntos para um mesmo destino. Utilizado principalmente por motivo de segurança; carros de munições e mantimentos que acompanham forças militares; composição ferroviária (em Portugal).

Conhecimento de Transporte – Documento emitido pela transportadora, baseado nos dados da Nota Fiscal, que informa o valor do frete e acompanha a carga. O destinatário assina o recebimento em uma das vias.

Consignee – Consignatário. Pessoa física ou jurídica indicada no documento de transporte que tem o direito de reclamar os bens ao transportador, no destino. Para os efeitos legais, presume-se o proprietário da carga.

Consolidação de Cargas – Consiste em criar grandes carregamentos a partir de vários outros pequenos.

Resulta em economia de escala no custo dos fretes.

Contêiner – Equipamento de metal no formato de uma grande caixa, que serve para o transporte de diversos materiais, fazendo assim uma unitização de cargas, que ao estarem acondicionados no seu interior, não sofrem danos durante o percurso e nem em caso de transbordo para outros modais.

Convés – Área da primeira coberta do navio.

CPC – Commerce Planning Colaboration.

CPT – Cariage Paid To ou Transporte Pago Até.

Cubagem ou Cubage – Volume cúbico disponível para estocar ou transportar. Calcula-se o metro cúbico multiplicando-se o comprimento pela largura e pela altura.

Custo Logístico – É a somatória do custo do transporte, do custo de armazenagem e do custo de manutenção de estoque.

DAC (Depósito Alfandegado Certificado) – Regime aduaneiro especial que permite o depósito, no mercado interno, sob regime alfandegado, de produtos já comercializados com o exterior, considerados exportados para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

DAF – Delivered At Frontier ou Entregue na Fronteira.

DDP ou Door to Door – Delivered Duty Paid ou Entregue com Taxas Pagas.

DDU – Delivered Duty Unpaid ou Entregue sem Taxas Pagas.

Demurrage ou Sobreestadia – Multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora mais do que o acordado nos portos de embarque ou de descarga. O termo também utilizado para as diárias a serem pagas pelo importador após o período de estadia livre concedido pelo agente de carga/armador.

Dead line – Prazo-limite para entrega da carga para embarque.

DEQ – Delivered Ex QUAY ou entrega no cais. O vendedor entrega a mercadoria no cais do porto de destino.

DES – Delivered Ex SHIP ou Entrega no Navio.

DI (Declaração de importação) – Documento-base do despacho de importação que deve conter a identificação do importador, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria, dentre outras informações.

DSI – Declaração Simplificada de Importação.

Docas ou Docks – É o local intermediário que as mercadorias ficam entre a expedição e os transportes (vários modais), a fim de facilitar e agilizar a operação de carregamento e descarregamento. Dragagem – Serviço de escavação nos canais de acesso e áreas de atracação dos portos para manutenção ou aumento da profundidade.

Draw-back – Envolve a importação de componentes, sem pagamento de impostos (IPI, ICMS, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Estadual), vinculada a um compromisso de exportação.

DSE – Declaração Simplificada de Exportação.

EADI – Estação Aduaneira do Interior.

ELQ – Economic Logistic Quantity ou Quantidade Logística Econômica. É a quantidade que minimiza o custo logístico.

Embalagem ou Package – Envoltório apropriado, aplicado diretamente ao produto para sua proteção e preservação até o consumo/utilização final.

Entreposto aduaneiro – Regime especial que permite a importação de mercadoria estrangeira para armaze-namento em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos. Entreposto industrial sob controle informatizado – Regime especial que permite à empresa importar com suspensão do pagamento dos tributos, sob controle informatizado, mercadorias para serem submetidas à operação de industrialização e posterior exportação.

Estibordo – Lado direito do navio.

Estivador – Empregado das Docas que trabalha na carga e descarga dos navios.

ETA – Expressão do transporte marítimo, que significa dia da atracação (chegada).

ETS – Expressão do transporte marítimo, que significa dia da saída (zarpar).

Exportação temporária – Saída de produtos do País, por tempo determinado, com suspensão do pagamento de impostos, inclusive o de exportação, condicionada à sua reimportação no estado em que foram exportados.

EXW – Ex Works.

FAS – Free Alongside Ship ou Livre no Costado do Navio. O vendedor entrega a mercadoria ao comprador no costado do navio no porto de embarque.

FCA – Free Carrier ou Transportador livre. O vendedor está isento de responsabilidades, no momento que entrega a mercadoria para o agente indicado pelo comprador ou para o transportador.

FCL – Full Container Load ou Contêiner Completo.

FCR – Forwarder Certificate of Receipt ou Certificado de Recebimento do Agente de Transportes.

Feeder – Serviço marítimo de alimentação do porto hub ou de distribuição das cargas nele concentradas. Feeder Ship – Navios de abastecimento.

FIO – Free In and Out ou isento de taxas no embarque e no desembarque. Despesas de embarque são do exportador e as de desembarque do importador. Nada de responsabilidade do Armador.

FOB – Free On Board ou Preço sem Frete Incluso (posto a bordo). Tem algumas variações de FOB. Pode ser FOB Fábrica, quando o material tem que ser retirado e FOB Cidade, quando o fornecedor coloca o material em uma transportadora escolhida pelo cliente.

Freight Collect – Frete a cobrar, ou seja, a pagar. Pode ser pago em qualquer lugar, porém, em regra, é pago no destino.

Freight Forwarders – Transitário de Carga.

Freight Payable at Destination – Semelhante ao freight collect, porém, só pode ser pago no destino. Freight Prepaid ou Freight Paid – Frete pré-pago ou frete pago. Diz-se do frete, em regra, pago na origem, por ocasião do embarque dos bens.

HAWB (House Airway Bill) – Conhecimento Aéreo emitido pelo Consolidador da carga.

Hinterland – É o potencial gerador de cargas do porto ou sua área de influência terrestre. O Hinterland depende, basicamente, do potencial de desenvolvimento da região em que o porto está localizado e dos custos de transporte terrestre e feeder. House (casa) – Expressão que se usa para container, indicando que ele será ovado ou desovado na casa do embarcador ou consignatário.

House Bill of Lading ou House B/L – Conhecimento Marítimo emitido por um freight forwarder (transitário de carga).

Hub – Ponto central para coletar, separar e distribuir para uma determinada área ou região específica.

IBC – Intermediate Bulk Container ou Contenedor Intermediário para Granel.

Incoterms – sigla que identifica os 13 termos que padronizam a linguagem usada no mercado de exportação e importação.

Just-in-Time ou JIT – é atender ao cliente interno ou externo no momento exato de sua necessidade, com as quantidades necessárias para a operação/produção, evitando-se assim a manutenção de maiores estoques.

Kaizen – processo de melhorias contínuas, com bom senso e baixos investimentos.

Lastro – expressão do transporte marítimo, que significa água que é posta nos porões para dar peso e equilí- brio ao navio, quando está sem carga; no transporte ferroviário significa camada de substâncias permeáveis como areia, saibro ou pedra britada, posta no leito das estradas de ferro e sobre a qual repousam os dormentes.

Layday ou Laytime – estadia do navio no porto, que significa período previsto para acontecer a operação (atracar, carregar e zarpar).

L/C – Abreviatura de Letter of Credit (Carta de Crédito).LLP – Leading Logistics Provider ou Principal Fornecedor de Serviços Logísticos.

Logística Empresarial – Trata-se de todas as atividades de movimentação e armazenagem, que facilitam o fluxo de produtos desde o ponto de aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final, assim como dos fluxos de informação que colocam os produtos em movimento, com o propósito de providenciar níveis de serviço adequados aos clientes a um custo razoável. (definição de Ronald H.

Ballou no seu livro “Logística Empresarial”).

Logística Reversa ou Inversa – No mercado é considerada como o caminho que a embalagem toma após a entrega dos materiais, no sentido da reciclagem das mesmas. Nunca voltando para a origem. MAWB (Master Airway Bill) – Conhecimento Aéreo emitido pelo transportador ao consolidador da carga.

Medidas de desempenho – São instrumentos utilizados para avaliar a performance de qualquer atividade logística. Podem ser relatórios, auditorias, etc. Não se pode melhorar aquilo que não mensuramos.

Mercosul (Mercado Comum do Sul) – Objetiva a integração econômica e comercial entre seus parceiros – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Milk Run – consiste na busca do(s) produto(s) diretamente junto ao(s) fornecedor(es), de forma programada, para atender sua necessidade de abastecimento. Modais – são os tipos/meios de transporte existentes. São eles: marítimo: (feito pelo mar), ferroviário (feito por ferrovias), rodoviário (feito por rodovias), hidroviário (feito em rios), dutoviário (feito pelos dutos) e aeroviário (feito de forma aérea).

NVOCC – Sigla indicativa de Non-Vessel-Operating Common Carrier. Operador de Transporte Marítimo Sem Embarcação.

OTM – Operador de Transporte Multimodal.

Outbound – Fluxos da fábrica para o concessionário.

Packing List (Romaneio) – Relação de mercadorias ou volumes.

Peação – Fixação de cargas a bordo do veículo ou em container, utilizando-se de materiais diversos.

Popa – parte posterior do navio.

Prancha de carregamento – Faz parte das normas de operação dos portos, e significa a tonelagem mínima estabelecida que será operada num período de seis horas.

Pre-stacking – Pré-empilhamento de containers, para prepará-los para embarque.

Proa – parte anterior do navio.

PSI – Sigla de pre-shipment inspection (inspeção pré-embarque).

RE (Registro de Exportação) – Registro informatizado elaborado no Siscomex que aglutina num único documento as informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal relativas a uma exportação.

Rebocador – Pequeno vapor utilizado para rebocar navios ou manobrá-los com segurança em áreas dos portos.

Reboque ou bi-trem – É o conjunto monolítico formado pela carroceria com o conjunto de dois eixos e pelo menos quatro rodas. É engatado na carroceria do caminhão para o transporte, formando um conjunto de duas carrocerias puxadas por um só caminhão.

Recintos alfandegados – São locais assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possa ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro.

Recof – Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado – Permite que a empresa credenciada importe insumos com suspensão de impostos, sob controle aduaneiro, destinados à produção industrial de mercadorias a serem exportadas.

REDEX – Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação.

Reimportação – Significa trazer de volta ao País mercadoria que foi exportada temporariamente. Repetro – Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Permite a exportação com saída ficta do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, bem como de partes e peças, como também a importação sob o regime de drawback.

RES (Registro de Exportação Simplificado) – Denominado também Simplex, reúne num único documento os elementos relativos a uma exportação de valor até dez mil dólares ou seu equivalente em outras moedas.

Semi-reboque – é o conjunto monolítico formado pela carroceria com um eixo e rodas. É engatado no cavalo mecânico ou trator para o transporte, ou ainda passa a ser utilizado como reboque, quando é engatado em umdolly. É muito utilizado no transporte de cana de açúcar.

SGP (Sistema Geral de Preferências) – É um programa, dos países desenvolvidos, de benefícios tarifários de isenção total ou parcial do imposto de importação sobre produtos adquiridos de países em desenvolvimento.

Ship Broker – Agente Marítimo.

Shipper (Embarcador) – Na maioria dos casos é o próprio Beneficiário. Não havendo instrução em contrário, no Crédito, poderá ser um terceiro. É o mesmo que Consignator (consignante ou consignador).

Sider – tipo de carroceria de caminhão, que tem lonas retráteis em suas laterais.

SIL – Sistema de Informações Logísticas que providencia a informação especificamente necessária para subsídio da administração logística em todos os seus níveis hierárquicos.

Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) – Sistema informatizado e controlado pelos órgãos governamentais intervenientes no comércio exterior, que controlam as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações.

Sobretaxa ou Surcharge – Taxa adicional cobrada além do frete normal.

Supply Chain Management – Gerenciamento da Cadeia de Abastecimento.

Tara – Diferença entre os pesos bruto e líquido, representando a embalagem da mercadoria, o peso do container vazio, ou peso do veículo vazio.

TEC – Tarifa Externa Comum.

TEU – Twenty Foot Equivalent Unit. Tamanho padrão de contêiner de 20 pés.

TKU – Toneladas por quilômetro útil.

TMS – Transportation Management Systems ou Sistemas de Gerenciamento de Transporte.

Transbordo ou Transhipment – Transferir mercadorias/produtos de um para outro meio de transporte ou veículo, no decorrer do percurso da operação de entrega.

Transporte Intermodal – é a integração dos serviços de mais de um modo de transporte, com emissão de documentos independentes, onde cada transportador assume responsabilidade por seu transporte. Transporte Multimodal – é a integração dos serviços de mais de um modo de transporte, utilizados para que determinada carga percorra o caminho entre o remetente e seu destinatário, entre os diversos modais existentes, sendo emitido apenas um único conhecimento de transporte pelo único responsável pelo transporte, que é o OTM – Operador de Transporte Multimodal.

Trânsito aduaneiro – Regime aduaneiro especial que permite o transporte de mercadoria no território nacional,sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

Transshipment – Transbordo. Descarregamento e recarregamento dos bens, durante o curso da viagem, utilizando sempre o mesmo meio de transporte. Na mensagem SWIFT MT 700, indica se o transbordo é proibido ou permitido.

Trick – é uma asa-delta motorizada que vem equipada com rodas e/ou flutuadores e assentos de fibra de vidro.

Truck – Caminhão que tem o eixo duplo na carroceria, ou seja, são 2 eixos juntos. O objetivo é aguentar mais peso e propiciar melhor desempenho ao veículo. Unitização – é agregar diversos pacotes ou embalagens menores numa carga unitária maior.

Waiver – Documento emitido pelo DMM (Departamento da Marinha Mercante), para que mercadorias prescritas, quer dizer, aquelas importadas com benefícios governamentais, possam ser transportadas em navio estrangeiro na falta de navio de bandeira nacional.

WCS – Warehouse Control Systems ou Sistemas de Controle de Armazém.

Wharfage ou Taxa de atracação – É a taxa cobrada pela administração de um porto para utilização do mesmo, nas operações que envolvem atracação, carga, descarga e estocagem nas docas e armazéns ligados ao porto.

WMS – Warehouse Management Systems ou Sistemas de Gerenciamento de Armazém. Zona primária – Área demarcada pela autoridade aduaneira nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.

Zona secundária – Compreende o território aduaneiro, com exclusão da zona primária, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

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